Sabemos que a maioria dos tipos de ofertas e sacrifícios impostos pela Lei no Antigo Testamento foi abolida pela obra do Senhor Jesus Cristo na cruz. Dentre estes vários tipos estavam as ofertas queimadas, pacíficas, pelo pecado, movidas, pelo ciúme, para redenção, enfim, todas requeridas como exigência da Lei que ora operava, como dádivas para a obtenção do perdão.
Porém, havia dois tipos de ofertas entre o povo de Deus que não se associavam com a intenção de obtenção de algum tipo de benção ou perdão de pecados, nem a nenhum ritual religioso da época, mas sim ao princípio de “dar, contribuir”. Esse princípio não foi abolido e, no Novo Testamento, foi explicado nos evangelhos e nas epístolas e praticado pela igreja primitiva, como prática de doação voluntária para ajuda a necessidades que surgiam.
Na segunda carta aos Coríntios, o apóstolo Paulo fala sobre essas necessidades e sobre a lei que as rege: a lei da semeadura (9.6-10). No verso 10 ele diz que “Deus dá a semente para semear e pão para alimento”. Nossas ofertas e contribuições também têm essa finalidade: semear e sustentar.
Dentro dessa lei bíblica vigente, o verso 6 diz “quem semeia pouco, colhe pouco, e quem semeia muito, colhe muito”. Na economia dos homens, quanto mais se guarda, mais se tem. Mas na semeadura de Deus, quanto mais se semeia (dá), mais se colhe (recebe).
Este é o princípio que o Senhor estabeleceu na sua Palavra para os que confiam nEle mais do que nas riquezas efêmeras da vida terrena. Nós, como cristãos, sabedores da necessidade de divulgar o Evangelho em todo o mundo, não podemos nunca deixar de exercitar, através da fé, esta verdade divina em nossas vidas. Vamos semear, pois a colheita virá. A Bíblia não se contradiz, e esta lei continua em pleno vigor em nossos dias!
PR. ELISEU SANTOS
Diretor-Executivo da Além-Mar Missões Transculturais
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